Requisitos relativos à informação pré-contractual

Questão: Esqueci-me de fornecer a informação pré-contractual a um potencial consumidor na minha loja. O que posso fazer?

Resposta

os comerciantes estão legalmente obrigados a divulgar a informação pré-contratual aos potenciais consumidores. Existem 9 pontos chave de informação que deve apresentar claramente aos consumidores antes que celebrem qualquer contrato de venda ou serviço consigo na sua loja. No entanto, se a informação se for óbvio pelo contexto, o comerciante não necessita de se preocupar com estes 8 pontos.

Existem diversas consequências se não cumprir os requisitos de informação pré-contractuais. Em primeiro lugar, corre o risco de desiludir os seus consumidores e de ser alvo de danos à sua reputação. Em segundo lugar, a própria lei disponibiliza consequências imediatas importantes se determinados requisitos de informação pré-contractual não forem respeitados. Ainda mais grave é o facto de correr o risco de ter de pagar uma multa pecuniária nos termos da lei nacional pela sua quebra da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores.

Existem diversas consequências se não cumprir os requisitos de informação pré-contractuais. Em primeiro lugar, corre o risco de desiludir os seus consumidores e de ser alvo de danos à sua reputação. Em segundo lugar, a própria lei disponibiliza consequências imediatas importantes se determinados requisitos de informação pré-contractual não forem respeitados. Ainda mais grave é o facto de correr o risco de ter de pagar uma multa pecuniária nos termos da lei nacional pela sua quebra da Diretiva relativa aos direitos dos consumidores.

Questão: Dependendo de quantos itens do meu produto (ex. Um livro) que os meus consumidores encomendam, os custos postais alteram e é difícil calcular antecipadamente o seu preço final. O que posso fazer?

Resposta

O consumidor necessita que lhe seja disponibilizada informação pré-contractual exata. O preço total dos bens ou serviços que oferece deve ser claro. Isto significa que o preço necessita de ser o preço final, i.e. Deve incluir todos os impostos aplicáveis, custos adicionais de frete, entrega ou postais. Se o preço não for calculado antecipadamente, o que deve divulgar ao consumidor a forma como o preço é calculado.

Questão: Tenho bens disponíveis no meu sítio Internet. Quando incluo toda a informação legal obrigatória, começa a parecer-se com uma lista e não fica com boa apresentação. O que posso fazer?

Resposta

Esta situação diz respeito à celebração do designado “contrato à distância” para o qual todos os requisitos de informação pré-contratual tem sido harmonizado na UE. Terá sempre de respeitar os 8 pontos de requisitos de informação mas terá de disponibilizar outros.


Uma boa forma de cumprir as regras é utilizar um conjunto de ícones para ilustrar as categorias de informação relevantes. Consulte aqui um modelo disponibilizado pela Comissão Europeia:http://ec.europa.eu/justice/consumer-marketing/files/model_digital_products_info_complete_en.pdf

Questão: Quero vender os meus produtos em todos os países da UE. Tenho de obter a tradução do seu sítio Internet em todas as línguas da UE?

Resposta

Cada Estado Membro pode escolhe definir a língua em que a informação tem de ser divulgada ao consumidor. Na maioria dos casos, é a(s) língua(s) oficial/oficiais do Estado Membro.

Se disponibilizar a informação em outra língua, é considerado que a informação não foi disponibilizada. Para verificar qual a língua que cada Estado Membro escolheu, consulte:http://ec.europa.eu/justice/consumer-marketing/files/overview_regulatory_choices.pdf

Consequentemente, se o sítio Internet do comerciante for dirigido aos consumidores de um Estado Membro que impôs requisitos de língua nos termos do Artigo 6(7) da Diretiva, o comerciante deve disponibilizar aos consumidores a informação contractual na língua requerida por esse Estado Membro.

Questão: Não quero vender os meus produtos em todos os países da UE. Posso recusar vender a consumidores no estrangeiro mas dentro da UE?

Resposta

Neste momento, no âmbito das leis atualmente em vigor, não há qualquer obrigação relativa à venda de produtos e serviços em linha. No entanto este facto irá sofrer alterações com a introdução do Regulamento de Bloqueio Geográfico que irá impor uma obrigação de venda mas não uma obrigação de entrega de bens ou serviços. No âmbito da lei da UE, se dirigir as suas atividades negociais a consumidores de países da UE diferentes do seu, é normalmente a lei do país em que o consumidor vive que se aplica ao seu contrato com o consumidor estrangeiro. Se ambos escolherão uma lei diferentes, essa escolha não pode privar o seu consumidor estrangeiro da proteção ao consumidor concedida pelas disposições obrigatórias do seu país de residência.


Se, enquanto comerciante, deseja evitar ser considerado como um comerciante que dirige as suas atividades a outro país, para que não tenha de aplicar as leis de proteção do consumidor que não são das do seu país, deve atuar cuidadosamente. Por exemplo, para não dar a impressão de que está a visar o mercado de um país vizinho, pode escolher a não traduzir o seu sítio Internet na língua desse país.

Direito de retratação

Questão: O meu cliente devolveu uma encomenda. Coo posse certificar-me do dia/da data em que ele recebeu a encomenda e se foram, ou não ultrapassados os 14 dias do período de retratação?

Resposta

A resposta a esta questão depende do acordo de entrega. Os 14 dias devem começar a contar no dia em que o consumidor obtém a posse física dos bens. Isto pode resultar, por exemplo, da confirmação de receção do consumidor ao serviço de entregas.

Questão: O meu cliente enviou-me a sua encomenda 16 dias após a receção. O que posso fazer?

Resposta

O cliente tem a obrigação de devolver o produto no prazo de 14 dias a contar do dia em que comunicou a sua decisão em exercer o seu direito de retratação. Consequentemente, o comerciante deve verificar a data em que o cliente informou a sua decisão de devolver o produto e iniciar a contagem dos14 dias a partir daí. Se o cliente devolver a encomenda depois deste prazo, o comerciante pode recusá-lo.

Questão: O meu cliente encomendou um livro e devolveu-o 5 dias após a receção, utilizando o seu direito de retratação. O livro é devolvido com pingas de café. O que posso fazer?

Resposta

O cliente tem o direito de inspecionar o produto. No entanto, se a utilização do produto é mais do que necessária, como neste caso o comerciante pode apurar a diminuição de valor do produto e requerer esse valor ao cliente.

Questão: O meu cliente experimentou os sapatos de corrida que encomendou (os sapatos não cheiram bem!), mas depois utilizou o seu direito de retratação para os devolver. O que posso fazer?

Resposta

O mesmo que anteriormente, o cliente tem o direito de testar e utilizar os produtos da forma como lhe seria permitida numa loja. Assim, pode experimentar os sapatos. No entanto, se utilizar os sapatos mais do que necessário, o que pode ser identificado pelo odor dos sapatos, então o comerciante tem o direito de ser compensado pela diminuição de valor. Este aspeto estará particularmente em caso, se os sapatos já não podem ser vendidos como novos..

Questão: O meu cliente devolveu a sua encomenda utilizando o direito de retratação e pediu-me para pagar os custos postais apesar de eu ter indicado nos requisitos relativos à informação pré-contractual que ele teria de os suportar. O que posso fazer?

Resposta

Nos casos em que o cliente foi informado desde o início de que acarretará os custos diretos da devolução do produto, o comerciante não é obrigado a suportar esse custo.

Direitos dos consumidores e garantias em caso de bens com defeito

Questão: Na Irlanda, os produtos têm uma garantia de 6 anos enquanto que a lei da UE impõe um mínimo de 2 anos e muitos países da UE adotaram os 2 anos. Se vender os meus produtos a outro país em que a garantia legal é de 6 anos, tenho de respeitar os 6 anos ou os 2 anos?

Resposta

Na prática, a legislação obrigatória do consumidor de outro Estado Membro apenas será relevante se as regras desse estado forem mais protecionistas do que as do seu sistema legal ou do que a lei a que acordou referir-se com o seu cliente. Este pode ser o caso quando, por exemplo, o período de garantia legal da lei do consumidor for mais longa do que o da sua lei.

Questão: Enviei a encomenda errada a um consumidor: Enviei sapatos pretos em vez dos sapatos brancos que encomendou. O que devo fazer?

Resposta

se o contrato que vinculou o consumidor e o comerciante de que os sapatos deveriam ser brancos, então é óbvio que os bens entregues não estão conformes com o contrato. Neste caso, há uma elevada hipótese de que o cliente reclamará rapidamente e utilizará o seu direito de retratação que possui de o bem foi comprado em linha. Se existir uma ausência de conformidade com o contrato; os sapatos não estão conformes com a descrição dada pelo vendedor. Neste caso o consumidor terá o direito de requerer a substituição dos sapatos brancos que não estão conformes com o contrato. O consumidor pode ter gostado dos sapatos e pedir um desconto.

Questão: Enviei itens frágeis indevidamente condicionados e o cliente recebeu os seus itens (por exemplo óculos) partidos. O que posso fazer?

Resposta

Não há dúvida de que o consumidor não encomendou óculos partidos e assim os bens entregues não estão conformes com o contrato. Consequentemente, o consumidor tem o direito de requerer reparação e pedir a substituição dos bens.

Questão: Encerrei a minha loja em linha h um ano, mas um cliente contacta-me porque o produto que comprou há um ano e meio apresenta um defeito. O que devo fazer?

Resposta

como provavelmente já não se encontra em atividade e provavelmente a entidade legal da sua loja já não existe, pode aconselhar o consumidor a contactar diretamente o fabricante do bem ou dirigi-lo para outra loja com bens e marcas semelhantes. Em qualquer dos casos, o período de dois anos de garantia legal tem início no dia em que o consumidor obtém a posse do produto.

Questão: O meu cliente volta com a sua bicicleta À minha loja. O quadro apresenta corrosão. Afirma que esta teve início 3 meses após a comora. No entanto, o cliente apenas reclama 7 meses após a compra. O que posso fazer?

Resposta

como o consumidor apenas reclama mais de seis meses após a ocorrência do problema, ele terá de comprovar que existia um problema desde o início. Se for bem sucedido e o conseguir convencer, então a garantia legal de dois anos é aplicável e o consumidor terá o direito ou a uma substituição ou a reparação. Pode, por exemplo, disponibilizar-se para substituir apenas o quadro e não toda a bicicleta.

Práticas comerciais desleais

Questão: O meu concorrente tem escrito na sua porta de entrada: “melhores produtos da cidade”. Vendemos os mesmos produtos (câmaras). O que posso fazer?

Resposta

o fundamento para esta reclamação de que os produtos são os “melhores” é pouco convincente. Não existe outro argumento no resto do anúncio para consubstanciar esta afirmação. Eta pode ser considerada uma afirmação subjetiva e podemos assumir que um consumidor médio não será enganado por esta afirmação.

No entanto, deve ter-se algum cuidado com este tipo de publicidade já que pode ser considerada enganadora já que “melhores na cidade” pode ser interpretado como se uma agência independente desse a sua classificação ao vendedor, mesmo se tal não for o caso. Neste caso, pode considerar-se que as pessoas foram enganadas. É assim aconselhável ter cuidado se com este tipo de afirmações.
 

Questão: Vendo pizzas mediante um serviço em linha. O meu ponto de vista de marketing é afirmar que possuem muito queijo. Posso afirmar “a pizza com mais queijo de sempre” para as publicitar ou necessito de um teste específico para comprovar esta afirmação?

Resposta

Existem poucas provas para sustentar essa afirmação. Por definição, a afirmação significa que as pizzas têm mais queijo do que todas as pizzas produzidas pelos concorrentes. Isto pode ser considerado como enganador e pode prejudicar os interesses dos concorrentes de forma infundada. As alterativas mais aceitáveis seriam afirmar que a pizza tem “extra” queijo ou “muito” queijo.

Questão: Coloquei um cartaz que diz “20% de desconto esta semana” em alguns produtos a semana passada porque necessito de espaço na loja. Não os vendi. Não os posso vender a um preço mais baixo. Posso manter o cartaz até que sejam vendidos?

Resposta

Não, não pode. Isto seria considerada uma práticas comercial desleal já que é uma das práticas explicitamente presentes na lista negra. Seria considerado que está falsamente a declarar que um produto apenas estará disponível mediante termos particulares por um tempo muito limitado. Considera-se que está a provocar uma decisão imediata e a privar os consumidores de oportunidade ou tempo suficiente para tomar uma decisão informada.

Questão: Vendi um tablet a um cliente. Utilizou-o por um ano. Após um ano, verifica que o tablet tem menos memória do que a que lhe foi mencionada. O que posso fazer?

Resposta

Pode retirar o produto e enviá-lo ao fabricantes com quem negocia. Neste caso, a memória de um tablet era claramente um elemento importante na decisão de compra do cliente e este foi enganado se o tablet que lhe foi vendido apresenta menos memória do que a que lhe foi prometida.

No entanto deve ficar claro que o cliente não sabia da capacidade da memória e que não renta obter gratuitamente um tablet novo. Pode, por exemplo, argumentar que a capacidade de memória é claramente identificada na embalagem do tablet.
 

Questão: A semana passada, publicitei uma câmara num jornal local. Esgotou em dois dias. Os clientes continuam a aparecer e a pedir para a comprarem. Posso oferecer-lhes câmaras semelhantes mas de outra marca?

Resposta

A resposta a esta questão depende de um número de fatores. O que deve absolutamente ser evitado é o que designamos por “publicidade-isco”. Isto seria considerado uma prática comercial desleal e é um das práticas explicitamente proibidas na Diretiva de Práticas Comerciais Desleais.

deve ter consciência de que não pode oferecer estes produtos ou apenas um número inadequando dos mesmos. Se o seu inventário é desproporcionalmente baixo em relação à campanha publicitária, existe uma grande possibilidade que a prática seja considerada como desleal.
 

RAL/RLL

Questão: Como encontro informação acerca da Resolução Alternativa de Litígio no meu país?

Resposta

A forma mais fácil é aceder à plataforma RLL ec.europa.eu/odr, escolher a sua língua e escolher a secção ‘órgão de resolução de litígio’ no lado esquerdo do ecrã. Esta apresenta a lista de órgão RAL em todos os países com a possibilidade de escolher um país.

Questão: se existirem diferentes órgão de RAL no meu país, como escolho aquele com que colaborarei?

Resposta

Normalmente, os órgão RAL são espacializados na cobertura de determinados setores, produtos ou serviços. É melhor escolher o(s) que abrangem o seu setor. se existirem diversas opções, pode escolher dependendo de outras características – quanto tem de pagar para que o órgão RAL analise o seu caso, se estão perto da sua sede ou outras condições que possam ser importantes para si.

Questão: Descordo da decisão da decisão que a RAL tomou no meu país. O que posso fazer?

Resposta

Primeiro tem de verificar o que a decisão de RAL diz sobre o assunto. O órgão informa-o sobre os próximos passos que deve desenvolver. Em alguns casos, será obrigado a respeitar a decisão da RAL salvo se se opuser á mesma em tribunal. Noutros casos, a decisão da RAL poderá ser somente uma recomendação e escolherá se a segue ou não.

Questão: Acredito que a RAL do meu país é mais amiga do consumidor do que do comerciante. O que posso fazer?

Resposta

Um dos principais requisitos para os órgão da RAL é que sejam neutros e independentes. Se acredita que uma RAL não cumpre este requisito, pode enviar informação a um órgão que supervisiona a RAL.

Questão: Sou um comerciante em linha. O cliente com quem tenho um litígio fala uma língua diferente que eu não percebo. Existe alguma solução?

Resposta

Se é um negociante em linha, pode encorajar o consumidor a utilizar a plataforma RLL da UE

http://www.ec.europ.eu/odr 

A Plataforma disponibiliza traduções automáticas para todos os documentos, por isso pode ser muito útil.